No processo de locação/reserva de um dos espaços é preciso tomar cuidado com alguns aspectos:
1. Cada condômino que realizar um evento obrigatoriamente deverá apresentar uma relação com o nome completo dos convidados (incluindo crianças a partir de 10 anos) à administração com antecedência de 24 horas do evento para o controle de acesso;
2. Promover rigoroso acompanhamento das Empresas de Buffet e/ou receptivos contratadas no momento da decoração do espaço, de forma a impedir a má utilização do espaço. Ter cuidado com a pintura, mobiliários, eletrodomésticos e objetos decorativos do espaço locado;
3. O espaço será entregue pela administração a partir das 10h no dia evento, onde deverá ser feita vistoria. É necessário que seja respeitado tempo limite de utilização dos espaços que são de 08 horas sendo que o mesmo deve ser entregue para vistoria até às 08 horas do dia seguinte impreterivelmente;
4. Perturbar, por qualquer modo, o silêncio, com o uso de som, batucadas e outras fontes geradoras de ruídos nas áreas externas comuns que possam incomodar os demais CONDÔMINOS, principalmente, no período de 22h00min as 07h00min. A utilização de sistemas de som, neste horário, somente será permitida em baixo volume, a fim de não perturbar de modo algum o sossego alheio;
5. A área alugada é exclusivamente o espaço, não se vinculando ao aluguel nenhuma outra área comum, por isso não é permitido transitar fora da área reservada. É vedada a utilização de equipamentos e de móveis a título de apoio de outro espaço, além disso, não será permitida colocação de cadeiras, mesas e brinquedos no lado externo.
6. Para qualquer ocorrência no decorrer do evento, deve-se acionar o inspetor ou ronda de plantão.